Publicações do processo

3009045-68.2026.8.19.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3009045-68.2026.8.19.0031/RJ AUTOR: HELOISA ANDRADE CORREA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA FONTES (OAB RJ204564) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro gratuidade de justiça à autora. 2) Para concessão do pedido de tutela provisória de urgência mostra-se imprescindível a presença da verossimilhança das assertivas autorais, assim como do perigo de lesão irreparável ao direito alegado na inicial. No caso vertente, no que tange ao primeiro pleito, todos os requisitos se encontram presentes, já que existe verossimilhança nas alegações formuladas pela parte autora em sua inicial, corroboradas pelos documentos que a instruem. Com efeito, a autora questiona o débito relativo à multa aplicada por lavratura de termo de ocorrência de irregularidade(TOI) por ocasião da inspeção do medidor do imóvel objeto da lide. Ressalte-se inexistir risco de irreversibilidade do provimento pois, caso ao final da lide se conclua pela validade da cobrança questionada, a parte ré poderá retomá-la por meio da emissão das faturas vincendas, não estando a ré sujeita a nenhuma prestação graciosa. Presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que: A)se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica ao imóvel indicado na exordial em virtude do não pagamento da multa decorrente de TOI nº 2025-51990633-01, no valor de R$313,32, sob pena de multa diária de R$200,00(duzentos reais) em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 10.000,00; B) se abstenha de inserir nas contas de consumo valores referentes à multa aplicada decorrente do TOI, sob pena de multa de R$ 100,00 por fatura emitida em desconformidade com a presente decisão; C)se abstenha de enviar os dados da autora aos cadastros de inadimplentes pelo não pagamento da multa decorrente de TOI supramencionada, sob pena de multa única de R$ 3.000,00 caso o faça após a intimação desta decisão, sem prejuízo da aplicação da súmula 144 do Egrégio TJRJ. CITE-SE E INTIME-SE ELETRONICAMENTE. Prazo para contestar: 15 dias, contado na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a revelia e se presumirem verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. MARICÁ, data da assinatura digital.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.