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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3009045-68.2026.8.19.0031/RJ
AUTOR: HELOISA ANDRADE CORREA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA FONTES (OAB RJ204564)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro gratuidade de justiça à autora.
2) Para concessão do pedido de tutela provisória de urgência mostra-se imprescindível a presença da verossimilhança das assertivas autorais, assim como do perigo de lesão irreparável ao direito alegado na inicial. No caso vertente, no que tange ao primeiro pleito, todos os requisitos se encontram presentes, já que existe verossimilhança nas alegações formuladas pela parte autora em sua inicial, corroboradas pelos documentos que a instruem. Com efeito, a autora questiona o débito relativo à multa aplicada por lavratura de termo de ocorrência de irregularidade(TOI) por ocasião da inspeção do medidor do imóvel objeto da lide. Ressalte-se inexistir risco de irreversibilidade do provimento pois, caso ao final da lide se conclua pela validade da cobrança questionada, a parte ré poderá retomá-la por meio da emissão das faturas vincendas, não estando a ré sujeita a nenhuma prestação graciosa.
Presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que:
A)se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica ao imóvel indicado na exordial em virtude do não pagamento da multa decorrente de TOI nº 2025-51990633-01, no valor de R$313,32, sob pena de multa diária de R$200,00(duzentos reais) em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 10.000,00;
B) se abstenha de inserir nas contas de consumo valores referentes à multa aplicada decorrente do TOI, sob pena de multa de R$ 100,00 por fatura emitida em desconformidade com a presente decisão;
C)se abstenha de enviar os dados da autora aos cadastros de inadimplentes pelo não pagamento da multa decorrente de TOI supramencionada, sob pena de multa única de R$ 3.000,00 caso o faça após a intimação desta decisão, sem prejuízo da aplicação da súmula 144 do Egrégio TJRJ.
CITE-SE E INTIME-SE ELETRONICAMENTE. Prazo para contestar: 15 dias, contado na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a revelia e se presumirem verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
MARICÁ, data da assinatura digital.