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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3009030-66.2026.8.19.0042/RJ
AUTOR: GABRIELA VIEIRA DA SILVA CORREA
ADVOGADO(A): CAROLINE BASTOS TAVARES (OAB RJ240628)
ADVOGADO(A): LARA ALVES VIEIRA (OAB RJ242868)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com declaração de inexigibilidade de débito, restituição de valores, obrigação de fazer e indenização por danos morais, na qual a parte autora requer tutela de urgência para exclusão da negativação decorrente do contrato discutido e suspensão das cobranças. A documentação acostada demonstra, em princípio, a existência de controvérsia acerca da prestação dos serviços educacionais e a inscrição do débito de R$ 1.199,00 nos cadastros restritivos de crédito.
Em sede de cognição sumária, reputo presentes os requisitos do art. 300 do CPC apenas quanto à retirada da anotação restritiva.
Com efeito, os documentos apresentados conferem plausibilidade à alegação de inexigibilidade do débito, ao passo que a manutenção da negativação é apta a produzir prejuízos imediatos à parte autora, sendo, ainda, plenamente reversível a medida.
Quanto aos demais requerimentos formulados em sede de tutela, notadamente a suspensão da exigibilidade das cobranças e a vedação de novas cobranças ou negativações, não vislumbro, por ora, urgência concreta que justifique sua antecipação, devendo tais questões ser melhor apreciadas após a formação do contraditório.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, exclusivamente para determinar a exclusão da anotação restritiva referente ao débito objeto desta demanda.
Expeça-se ofício diretamente ao órgão de proteção ao crédito competente, para imediata baixa da negativação, nos termos da Súmula nº 144 do TJRJ.
Em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC. CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.