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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO
 
Tutela Cautelar Antecedente Nº 3009014-48.2026.8.19.0031/RJ
REQUERENTE: FABIO BITTENCOURT MEIRELES
ADVOGADO(A): LUDMILA NEDER DA ROCHA (OAB RJ140886)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de:
a) esclarecer e delimitar a natureza da providência processual efetivamente pretendida, considerando que a narrativa inicial faz referência à produção antecipada de provas e à obtenção de documentos, enquanto a demanda foi formalmente intitulada como tutela cautelar em caráter antecedente;
b) caso mantenha o procedimento de tutela cautelar antecedente, indicar de forma clara o pedido principal que pretende formular posteriormente, delimitando o direito cuja utilidade prática busca assegurar;
c) esclarecer a relação entre a pretensão de obtenção de documentos e o pedido de suspensão dos descontos consignados;
d) individualizar, com precisão, os descontos cuja suspensão pretende, considerando a informação constante da própria inicial acerca da existência de rubricas distintas em seu contracheque;
e) adequar os pedidos finais à natureza da demanda e ao procedimento efetivamente escolhido.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.