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3009014-48.2026.8.19.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO

      Tutela Cautelar Antecedente Nº 3009014-48.2026.8.19.0031/RJ REQUERENTE: FABIO BITTENCOURT MEIRELES ADVOGADO(A): LUDMILA NEDER DA ROCHA (OAB RJ140886) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de: a) esclarecer e delimitar a natureza da providência processual efetivamente pretendida, considerando que a narrativa inicial faz referência à produção antecipada de provas e à obtenção de documentos, enquanto a demanda foi formalmente intitulada como tutela cautelar em caráter antecedente; b) caso mantenha o procedimento de tutela cautelar antecedente, indicar de forma clara o pedido principal que pretende formular posteriormente, delimitando o direito cuja utilidade prática busca assegurar; c) esclarecer a relação entre a pretensão de obtenção de documentos e o pedido de suspensão dos descontos consignados; d) individualizar, com precisão, os descontos cuja suspensão pretende, considerando a informação constante da própria inicial acerca da existência de rubricas distintas em seu contracheque; e) adequar os pedidos finais à natureza da demanda e ao procedimento efetivamente escolhido. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá · Outros

    Processo 3009014-48.2026.8.19.0031 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá na data de 04/09/2026.

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