Publicações do processo

3008945-12.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 11ª Câmara de Direito Privado · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 3008945-12.2026.8.19.0000/RJ AGRAVANTE: ULTRA SOM MEDICO MACAE LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS ZAMPIER FILHO (OAB RJ125865) AGRAVADO: MARIA HELENA HARDOIM CURVELO ADVOGADO(A): BRUNA MOURA NUNES CRESPO (OAB RJ256961) ADVOGADO(A): THALES BARROSO CRESPO MACIEL (OAB RJ185777) ADVOGADO(A): THALITA BARROSO CRESPO MACIEL LOPES (OAB RJ179921) ADVOGADO(A): MAURICIO CRESPO MACIEL (OAB RJ068198) AGRAVANTE: ULTRA SOM MEDICO MACAE LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS ZAMPIER FILHO (OAB RJ125865) AGRAVADO: MARIA HELENA HARDOIM CURVELO ADVOGADO(A): BRUNA MOURA NUNES CRESPO (OAB RJ256961) ADVOGADO(A): THALES BARROSO CRESPO MACIEL (OAB RJ185777) ADVOGADO(A): THALITA BARROSO CRESPO MACIEL LOPES (OAB RJ179921) ADVOGADO(A): MAURICIO CRESPO MACIEL (OAB RJ068198) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 988 DO STJ. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocuróeia que aplicou penalidade de R$ 2.500,00 por ato atentatório à dignidade da justiça. 2. A taxatividade mitigada assegurada pela tese fixada no Tema nº 988 do STJ na sistemática dos recursos repetitivos somente deve ser aplicada quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em momento posterior – o que não ocorre no presente caso. Portanto, plenamente cabível sua impugnação em preliminar de apelação. 3. No mais, a mera alegação de urgência sem a devida comprovação não é apta a ensejar o conhecimento do agravo pretendido, mantendo-se a regra geral quanto ao seu objeto. 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar conhecimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.