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3008832-23.2026.8.06.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

    Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3008832-23.2026.8.06.0064 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: NATALIA VALENTIM DA SILVA VIANAREPRESENTANTES POLO ATIVO: YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA - CE38343 e GABRIEL DE MORAES FERREIRA - CE48696POLO PASSIVO:PREFEITO DE CAUCAIA e outrosREPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO - CE9731-A Destinatários:GABRIEL DE MORAES FERREIRA FINALIDADE: Intimar acerca da sentença de ID: 239001816, proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA impetrada por NATÁLIA VALENTIM DA SILVA VIANA, com fundamento no artigo 6º, § 6º, da Lei nº 12.016/2009 cumulado com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito do processo em razão da ausência de direito líquido e certo. Custas processuais pela impetrante, restando suspensa a exigibilidade do pagamento por força do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e dos enunciados da Súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se ambas as partes por seus advogados." CAUCAIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

    Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3008832-23.2026.8.06.0064 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: NATALIA VALENTIM DA SILVA VIANAREPRESENTANTES POLO ATIVO: YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA - CE38343 e GABRIEL DE MORAES FERREIRA - CE48696POLO PASSIVO:PREFEITO DE CAUCAIA e outrosREPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO - CE9731-A Destinatários:YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA FINALIDADE: Intimar acerca da sentença de ID: 239001816, proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA impetrada por NATÁLIA VALENTIM DA SILVA VIANA, com fundamento no artigo 6º, § 6º, da Lei nº 12.016/2009 cumulado com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito do processo em razão da ausência de direito líquido e certo. Custas processuais pela impetrante, restando suspensa a exigibilidade do pagamento por força do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e dos enunciados da Súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se ambas as partes por seus advogados." CAUCAIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

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