Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3008832-23.2026.8.06.0064 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: NATALIA VALENTIM DA SILVA VIANAREPRESENTANTES POLO ATIVO: YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA - CE38343 e GABRIEL DE MORAES FERREIRA - CE48696POLO PASSIVO:PREFEITO DE CAUCAIA e outrosREPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO - CE9731-A Destinatários:GABRIEL DE MORAES FERREIRA FINALIDADE: Intimar acerca da sentença de ID: 239001816, proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA impetrada por NATÁLIA VALENTIM DA SILVA VIANA, com fundamento no artigo 6º, § 6º, da Lei nº 12.016/2009 cumulado com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito do processo em razão da ausência de direito líquido e certo. Custas processuais pela impetrante, restando suspensa a exigibilidade do pagamento por força do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e dos enunciados da Súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se ambas as partes por seus advogados." CAUCAIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3008832-23.2026.8.06.0064 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: NATALIA VALENTIM DA SILVA VIANAREPRESENTANTES POLO ATIVO: YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA - CE38343 e GABRIEL DE MORAES FERREIRA - CE48696POLO PASSIVO:PREFEITO DE CAUCAIA e outrosREPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO - CE9731-A Destinatários:YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA FINALIDADE: Intimar acerca da sentença de ID: 239001816, proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA impetrada por NATÁLIA VALENTIM DA SILVA VIANA, com fundamento no artigo 6º, § 6º, da Lei nº 12.016/2009 cumulado com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito do processo em razão da ausência de direito líquido e certo. Custas processuais pela impetrante, restando suspensa a exigibilidade do pagamento por força do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e dos enunciados da Súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se ambas as partes por seus advogados." CAUCAIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia