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3008794-43.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 34ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 3008794-43.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: NATANAEL CIRILO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS ROCHA (OAB RJ242557) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a impugnação, por estar em conformidade com o art. 525 do CPC. 2) Defiro efeito suspensivo à impugnação, por força do art. 525, §6º, do CPC, eis que garantido o juízo (evento 53, DOC1 e evento 54, DOC1). 3) Considerando a possibilidade de produção de provas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do julgado que colaciono a seguir, intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo de 05 dias, justificando-as, sob pena de indeferimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL. NULIDADE DA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à execução formulada pelo devedor, reconhecendo a legalidade da incidência de juros de mora e correção monetária sobre valor inadimplido em acordo homologado judicialmente, além da multa contratual. O Agravante alegou excesso de execução, ausência de previsão dos encargos no título e nulidade por omissão quanto ao requerimento de perícia contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há nulidade por ausência de manifestação sobre pedido de produção de prova pericial contábil; (ii) definir se é possível a incidência de juros e correção monetária sobre valor inadimplido em acordo judicial, mesmo sem previsão expressa no pacto; (iii) verificar a possibilidade de cumulação desses encargos com multa contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de manifestação sobre pedido de prova pericial contábil configura decisão que enseja nulidade, por afronta ao princípio da não surpresa. Impossibilidade de análise em segundo grau, sob pena de supressão de instância. 4. A jurisprudência consolidada do STF e STJ reconhece a incidência de juros moratórios e correção monetária como consectários legais da obrigação pecuniária, ainda que ausentes no acordo homologado, salvo estipulação expressa em sentido contrário. 5. É admitida a cumulação de juros, correção e multa contratual, dada a natureza jurídica distinta dos institutos, não havendo configuração de bis in idem. 6. Necessária a anulação da decisão para viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, com retorno dos autos à origem para apreciação da prova requerida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para anular a decisão agravada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja apreciado o pedido de produção de prova pericial contábil. Tese de julgamento 1. A omissão na análise de pedido de produção de prova pericial contábil configura nulidade da decisão por configurar julgamento surpresa, vedada sua superação em segundo grau de jurisdição. 2. Juros moratórios e correção monetária incidem legalmente sobre valor inadimplido, ainda que ausente previsão expressa no acordo homologado judicialmente. 3. A multa contratual pode ser cumulada com juros e correção, por possuírem naturezas jurídicas distintas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 322 §1º, 465, 525, 1.015; CC, arts. 394, 395, 401; CF/1988, art. 5º, XXXV e LV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 254; TJRJ, Súmula nº 161; STJ, TJRJ, AI nº 0072134-49.2025.8.19.0000, Rel. Des. André Luiz Cid, j. 25.09.2025; TJRJ, AI nº 0083024-47.2025.8.19.0000, Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas, j. 13.11.2025. (0092930-61.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CARLOS FERNANDO POTYGUARA PEREIRA - Julgamento: 03/02/2026 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)) 4) Após, voltem os autos conclusos para prolação de decisão. 5) Intimem-se.

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