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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3008772-82.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: VIEIRA CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES (OAB RJ134664) ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DE SANTANA DOS SANTOS (OAB RJ251903) DESPACHO/DECISÃO Do exame dos autos, verifica-se que a parte executada NÂO FOI CITADA. O mandado não foi cumprido como determinado pelo juízo, conforme se extrai do evento 35, DOC1, sendo a parte executada INTIMADA, quando na verdade deveria ser CITADA. À serventia para as providências cabíveis junto à Central de Mandados, de forma que o OJA cumpra o mandado nos seus estritos termos. RJ, 25 de Agosto de 2026
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