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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC): 1. Nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação das três últimas declarações de Imposto de Renda, contracheque, extratos bancários e outro documento apto a atestar a hipossuficiência. Faculta-se ao autor, no mesmo prazo, requerer e comprovar a necessidade de parcelamento das custas judiciais ou prosseguir o devido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Ultrapassado o prazo assinalado, com ou sem manifestações, certifique a SEJUD e encaminhe o feito para a fila concluso para decisão de Emenda à inicial. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Juiz de Direito
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