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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3008714-65.2026.8.19.0038/RJ
AUTOR: MARIA AUXILIADORA GOMES
ADVOGADO(A): GEZER STROPPA MOREIRA (OAB MS015234)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
2) Nomeio Perito do Juízo o Dr. Wagner da Silva Barreto. Cadastre-se o perito no sistema do PJE. Intime-se o perito para ciência do presente feito e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, após a realização do exame.
3) Cite-se e intime-se o INSS, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para efetuar, no prazo de 60 dias, o depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento ao disposto no art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/93 e no art. 17, da Lei nº 10.259/01.
4) Intimem-se as partes para que indiquem seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
5) Com a informação do dia e local da perícia, intimem-se o réu, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, e a parte autora, por meio do seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional. No ato ordinatório de intimação da parte autora, deverá constar que o não comparecimento à perícia acarretará a perda da prova.
6) Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes.
7) Impugnado o laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos. Após, dê-se vista às partes acerca dos esclarecimentos do perito.
8) Em seguida ou não havendo impugnação ao laudo, certificados, voltem conclusos.