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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: for.8familia@tjce.jus.br PROCESSO: 3008672-90.2026.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCO ARTHUR DE LIMA FACUNDO REQUERIDO(A): RITA NICACIO DE LIMA DESPACHO Nos moldes do art. 753 do CPC, imprescindível a realização de perícia médica para o deslinde de feitos de interdição, mormente dada a natureza da demanda em que se visa exatamente aquilatar a capacidade da parte promovida. Na situação concreta posta, constata-se que as perícias médicas não estão sendo realizadas no Fórum, via setor próprio, situação que, evidentemente, tem gerado acúmulo nas ações de interdição, tornando necessária a tomada de providências para a resolução do impasse, admitindo-se que a própria parte apresente laudo médico a subsidiar a análise meritória do processo. Nestes termos, visando o cumprimento do disposto do citado dispositivo processual civil e a solução da lide, determino a intimação da parte autora para que, acoste aos autos, quesitação de praxe, disponibilizada no id. 237596297, devidamente preenchida por médico profissional especializado e integrante da rede pública ou particular de saúde, no prazo de 30 (trinta) dias. Expediente em destaque. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito