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TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br PROCESSO nº 3008567-71.2026.8.06.0112 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: REQUERENTE: F. M. A. REQUERIDO/ESPÓLIO: DESPACHO Visto hoje. Verifica-se que o comprovante de residência juntado aos autos encontra-se em nome de terceiro, não sendo documento hábil, por si só, a comprovar o domicílio da parte autora. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para (via DJE), no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência desta comarca, atualizado em nome de uma das partes, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso não disponha de comprovante em nome próprio, deverá apresentar documentação idônea apta a demonstrar o vínculo com o endereço informado. Com a manifestação do autor, voltem os autos conclusos para tarefa GAB -Ato Judicial - Emenda a inicial. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO Juíza de Direito (Titular)
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