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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3008454-02.2026.8.19.0001/RJ RÉU: BANCO BRADESCO S A DESPACHO/DECISÃO 1. Devidamente citada, conforme certificado pela serventia, a ré deixou de apresentar resposta. Em face à ausência de contestação, fica decretada sua revelia, na forma do art.344, CPC. Anote-se a revelia no sistema informatizado. 2. Haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos arts. 2º e 3º do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90. Diante disso, intime-se a ré em provas, no prazo de 15 dias e justificadamente, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos.
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