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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 3008397-55.2026.8.19.0042/RJ REQUERENTE: MAGDA DIAS SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIANA CINTRA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB RJ154568) DESPACHO/DECISÃO Considerando o falecimento de Jose Pedro de Oliveira Neto conforme Certidão de Óbito acostada aos autos no Evento 1, ANEXO8, sem embargo, é de trivial sabença que a sucessão dar-se-á pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros. Com efeito, a Certidão de Óbito de Evento 1, ANEXO8 aponta que o de cujus possuía bens. Assim, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove a existência jurídica do espólio, mediante a vinda do termo de inventariante ou da escritura de inventário extrajudicial. Em caso de inexistência de inventário aberto, deverá a parte justificar tal fato e habilitar eventual sucessores e herdeiros. Sem prejuízo, dê-se ciência ao MUNICIPIO DE PETROPOLIS. Intimem-se.
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