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TJRJ · 8º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis 4º NUR) · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3008363-46.2026.8.19.0021/RJAUTOR: LIDIANE CORREA DA SILVA ADVOGADO(A): ROARA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240266) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade do TOI de nº 2025-52084301 e da dívida dele decorrente, no valor de R$ 2.595,89; b) CONDENAR a parte ré a se abster de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão dos débitos ora declarados inexistentes, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00; c) CONDENAR a parte ré a se abster de incluir o nome da parte autora em cadastro restritivo ao crédito em razão dos débitos ora declarados inexistentes, sob pena de multa única de R$ 10.000,00; d) CONDENAR a parte ré a se abster de realizar cobranças dos débitos ora declarados inexistentes, sob pena de multa de R$ 500,00, por cada cobrança indevida, limitada a R$ 5.000,00; Diante do disposto no artigo 86, do CPC: a) condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em R$ 500,00; e b) condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte ré, estes arbitrados em R$ 500,00, devendo, contudo, ser observada a suspensão prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça concedida à parte autora.
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