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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3008337-94.2026.8.19.0038/RJ
AUTOR: CRISTIAN FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSANGELA CACHO GUIMARAES (OAB RJ072226)
ADVOGADO(A): ANDREW PHELIPE CACHO ZANETTE (OAB RJ186619)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Considerando o teor da certidão de evento 21, CERT1, DECRETO a revelia do réu, incidindo, no caso vertente, os efeitos materiais de que trata o art. 344 do CPC, visto que inexistente qualquer das circunstâncias previstas no art. 345 do mesmo diploma legal. Anote-se.
2 - Em prosseguimento, intimem-se as partes para que informem, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento.
3 - Manifestando o desinteresse na produção de outras provas, certifique-se e voltem os autos conclusos.