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TJCE · Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
PRECATÓRIO (1265) n.º 3008305-69.2026.8.06.0000 Credor(a): COSTEIRA LOCADORA DE VEICULOS LTDA Devedor: MUNICIPIO DE CAUCAIA DECISÃO ADMINISTRATIVA Considerando as informações de cálculos e jurídica apresentados pela Coordenadoria de Análise e Recebimento, determino à Assessoria de Precatórios que adote as providências necessárias ao regular processamento do presente requisitório. Fica intimado o ente público quanto à obrigatoriedade de incluir, na previsão orçamentária anual, a verba necessária ao pagamento do precatório em referência, nos termos do art. 100, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 15 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a legislação vigente, deverão ser contemplados na proposta orçamentária os precatórios apresentados ao Tribunal no período compreendido entre 2 de fevereiro do ano anterior e 1º de fevereiro do ano de elaboração da proposta, observado o prazo constitucional para inclusão da verba necessária ao respectivo pagamento. Os valores requisitados deverão ser disponibilizados devidamente atualizados de acordo os índices aplicáveis entre a data-base e a data do efetivo depósito, conforme dispõe o art. 21 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Reconheço como válida as alterações efetuadas no sistema SAPRE pela Assessoria de Precatórios, por ocasião da análise inicial. Determino que sejam providenciadas as retificações necessárias quanto à divergência apontada na informação (Id. 37997468, item 03) e que ainda não tenham sido corrigidas. Expedientes correlatos. Intimem-se. Cláudio Ibiapina Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 239/2025
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