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3008290-39.2025.8.06.0064

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Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará E-mail: caucaia.2civel@tjce.jus.br 3008290-39.2025.8.06.0064 [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLOS PEREIRA GUALBERTO UNIMED SEGURADORA S/A DESPACHO Designo dia 5 de novembro de 2026, às 8h, para realização de pericia judicial médica. O local da pericia será na Secretaria da Segunda Vara Cível. Intimem-se: . partes, por seu advogados/ procuradores (com apresentação e quesitos, no prazo de 5 dias, se ainda não o fizeram), . perita judicial nomeada Inovare Gestão em Saúde, por sua representante Dra. Joana Gurgel Holanda Filha, . a parte autora deverá munida de toda sua documentação e exames médicos atualizados. A intimação da parte autora se dará por seu advogado e pessoalmente, através de oficial de justiça e da via postal, observando o seu endereço apresentado nos autos. Advirto que a ausência injustificada da parte autora ao ato instrutório será entendida como desistência da produção de prova pericial. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito Titular

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

    Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3008290-39.2025.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: CARLOS PEREIRA GUALBERTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO RAINAN FERREIRA DA COSTA - CE42135 e RODRIGO FRANKLIN SILVA DE PINHO - CE42148 POLO PASSIVO:UNIMED SEGURADORA S/A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão de id 237770459 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. " Determino a intimação da perita para que diga acerca de sua aceitação do encargo como perito médico judicial nos autos, no prazo de 10 dias. Deverá o expert apresentar sua proposta de honorários periciais, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2022 e Portaria nº. 01218/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 14/05/2025), bem como já declinar data, horário e local para início dos trabalhos periciais. Após seu aceite expresso, registre-se a nomeação do perito judicial no sistema SIPER. Em seguida, intimem-se as partes, através de seus advogados, para apresentação de quesitos pertinentes e assistentes técnicos, se assim o queiram (prazo de 05 dias)." CAUCAIA, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

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