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TJCE · Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios · Despacho
PRECATÓRIO (1265) n.º 3008290-03.2026.8.06.0000 Credor(a): SANDRO RICARDO VASCONCELOS BANDEIRA Devedor: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Considerando as informações de cálculos e jurídica da Coordenadoria de Análise e Recebimento, determino que se adotem as providências necessárias para o regular processamento do presente requisitório. Fica o ente público intimado a reconhecer, em seu passivo consolidado, o valor requisitado. A liquidação dos precatórios do ente em questão está condicionada às regras do regime especial e o pagamento será realizado com os recursos depositados mensalmente nas contas especiais. Determino que sejam providenciadas as retificações necessárias quanto às divergências apontadas nas informações (Id. 37943398, item 03) e que ainda não tenham sido corrigidas. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema. Cláudio Ibiapina Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 239/2025
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