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TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br PROCESSO nº 3008257-65.2026.8.06.0112 CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) ASSUNTO: [Regulamentação de Visitas] REQUERENTE: CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO MARIA SANDRA LEITE DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de Ação de Regulamentação de Convivência Familiar ajuizada por Cicero Juscelenny Moreira do Nascimento em face da Maria Sandra Leite do Nascimento, envolvendo o menor Pedro Kayck Nascimento Moreira, pelas razões de fato e de direito expostas na exordial. Nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora (DJE), por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação das duas últimas declarações de Imposto de Renda, contracheque ou outro documento hábil a atestar a hipossuficiência. Faculta-se ao autor, no mesmo prazo, requerer e comprovar a necessidade de parcelamento das custas judiciais ou prosseguir o devido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Expediente necessário. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO Juíza de Direito (Titular)
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