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TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv. Monsenhor AloísIo Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: sobral.familia2@tjce.jus.br DECISÃO Processo: 3008148-80.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: AUTOR: LARISSA SOUSA AGUIAR, NARALINE SOUSA AGUIAR ARAUJO, LUANA SOUSA AGUIAR MESQUITA Polo Passivo: REU: MARIA EULALIA SOUSA AGUIAR Compulsando os autos, verifico que ainda que se trate de pedido incidental a petição inicial não foi acompanhada por documentos pessoais, procuração e documentos necessários ao deslinde da ação, ou seja, documento indispensável à propositura da ação (art. 320, caput, do CPC). Intime-se a parte requerente para suprir a omissão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, caput e § único, do CPC). Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura digital. DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz de Direito
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