Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: maracanau.2civel@tjce.jus.br; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3008141-44.2026.8.06.0117 Promovente: VALDECI MOURA MOREIRA Promovido: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA oriunda do processo nº 3009569-95.2025.8.06.0117, que tramita JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ/CE, devendo, portanto, ser distribuído por dependência. Além disso, afere-se que a parte promovente endereçou a inicial à Unidade do Juizado Especial, tendo cadastrado a inicial possivelmente por equívoco a uma das varas cíveis desta Comarca. Em assim sendo, tendo em vista que este juízo não possui competência para analisar e julgar os processos do rito especial da Lei n. 9.099/95, reconheço incompetência e determino a remessa dos autos à Unidade do Juizado Especial, o qual possui competência privativa para o processamento e julgamento do feito, devendo a secretaria proceder com as com as anotações e baixas pertinentes independente de intimações. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 8 de setembro de 2026. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito