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3008115-46.2026.8.06.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: maracanau.2civel@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3008115-46.2026.8.06.0117 Promovente: F & A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Da análise da inicial, percebe-se que a parte autora, a despeito de ter requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, não instruiu o feito com prova acerca da impossibilidade de arcar com as custas processuais. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as pessoas jurídicas fazem jus ao benefício da justiça gratuita, desde que comprovem a impossibilidade de honrar o pagamento dos encargos processuais. Veja-se o teor da Súmula n. 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (STJ, Súmula n. 481, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 1/8/2012.) Assim, faz-se necessária a comprovação da hipossuficiência em questão, motivo pelo qual determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 dias, acoste prova da alegada impossibilidade de pagamento das custas processuais ou comprove o pagamento destas, sob pena de extinção. Em relação à prova, deverão ser apresentados extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda do último exercício financeiro disponível e balanço financeiro/contábil recente. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 8 de setembro de 2026. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito

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