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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3008114-44.2026.8.19.0038/RJAUTOR: PATRICIA ANDRADE XIMENES LIMA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB GO051657) SENTENÇA Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais na forma do artigo 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.
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