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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3008109-15.2026.8.19.0008/RJ AUTOR: CARLA MANSO ADVOGADO(A): HÉRICA MICHELE TAVARES (OAB GO022729) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme expresso no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural. 1 No caso em tela referida presunção não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos. Assim, DEFIRO a gratuidade postulada, sem prejuízo de eventual impugnação. 2 - Ante o preenchimento, prima facie, dos requisitos descritos no art. 319 do Código de Processo Civil e à míngua de hipótese de rejeição da inicial ou de improcedência liminar do pedido, recebo a petição inicial. 3 - Em atenção ao disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil, deve a autora emendar a petição inicial, a fim de que dela conste a qualificação completa, com endereço eletrônico e telefone de contato (preferencialmente com Whatsapp), na forma do inciso art. 319, II do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Registre-se que eventual alteração dos endereços e demais meios de contato deve ser comunicada ao juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações instruídas com os dados constantes dos autos, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de ânimo conciliatório, a natureza da demanda e os princípios da economia processual e da duração razoável do processo, dispensa-se a realização de audiência de conciliação inaugural, sem prejuízo da possibilidade de as partes transigirem no curso do processo. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para integração à relação processual e apresentação de contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. 1. A fim de possibilitar o adequado andamento processual, o peticionamento realizado pelas partes e auxiliares da Justiça deve observar, no curso de todo o procedimento, a adequada identificação das petições perante o sistema informatizado, para que haja correta e automática alocação dos feitos e petições, com observância das preferências e urgências. Artigos 4º, 5º e 6º do Código de Processo Civil.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · Outros
Processo 3008109-15.2026.8.19.0008 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo na data de 03/09/2026.
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