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TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 3008069-57.2026.8.19.0000/RJ AGRAVANTE: SERGIO DA CONCEICAO RODRIGUES ADVOGADO(A): RAPHAELA DA CONCEIÇAO RODRIGUES MEDEIROS (OAB RJ211778) AGRAVANTE: SERGIO DA CONCEICAO RODRIGUES ADVOGADO(A): RAPHAELA DA CONCEIÇAO RODRIGUES MEDEIROS (OAB RJ211778) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RUXOLITINIBE. INCONFORMISMO DO AUTOR. PETIÇÃO DO DEMANDANTE REQUERENDO A SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO, EIS OBTEVE O FÁRMACO INICIALMENTE REQUERIDO, POR MEIO DE DOAÇÃO, SENDO SEU USO INTERROMPIDO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE RESPOSTA CLÍNICA FAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL PARA SE ATINGIR O OBJETIVO VISADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE, POR ESTE TRIBUNAL, DO PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO QUE IMPLICARIA INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO, RESTANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar conhecimento ao recurso, restando prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.
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