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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3008002-27.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: ESTEVAM LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR (OAB RJ157032) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência pleiteado pela parte autora, por entender que eventual restabelecimento ou implantação do benefício pleiteado deverá encontrar-se respaldado por prova técnica, que ora determino. Determino a produção de prova pericial nomeando perito do Juízo a Dra. ROSANGELA FELIX FERREIRA, regularmente cadastrada junto ao Departamento de Perícias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro (DIPEJ). Sendo assim, ao cartório para oficiar à CGJ informando acerca da presente nomeação. O laudo deverá ser concluído e entregue no prazo de 40 (quarenta) dias, após a realização do exame. Fixo os honorários do expert do Juízo em um salário mínimo, que deverão ser depositados pela autarquia, no prazo máximo de 60 dias, em cumprimento ao artigo 8º, parágrafo 2º da Lei nº 8620/93. As partes deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se o desejarem, no prazo de quinze dias (15) dias, na forma do artigo 465 § 1º, do CPC. Com o depósito, remetam-se os autos ao setor competente para a designação de data para o exame pericial independentemente de abertura de nova conclusão. Defiro a jg. Anote-se. Após, cite-se e intimem-se.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Outros
Processo 3008002-27.2026.8.19.0054 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti na data de 03/09/2026.
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