Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 12º Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Fam/Reg Cap e 4º NUR) · DESPACHO/DECISÃO
 
Inventário Nº 3007996-68.2026.8.19.0038/RJ
REQUERENTE: MILTON MACEDO DE BARROS (Pais)
ADVOGADO(A): DENISE MARIA DOS SANTOS ARAGAO (OAB RJ090898)
REQUERENTE: GABRIEL FAUSTINO CAETANO DE BARROS
ADVOGADO(A): DENISE MARIA DOS SANTOS ARAGAO (OAB RJ090898)
REQUERENTE: RAFAEL FAUSTINO CAETANO DE BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DENISE MARIA DOS SANTOS ARAGAO (OAB RJ090898)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por Michelle Faustino Caetano de Barros.
2 – Defiro JG.
3 – Nomeio o requerente Gabriel Faustino de Barros inventariante. Lavre-se o competente termo. Considerando a necessidade assinatura do termo de inventariança e, diante da impossibilidade de realização do ato junto ao núcleo, eis que se trata de juízo 100% digital, encaminhe-se o termo ao juízo de origem, via e-mail ou Teams, certificando-se no processo a data da remessa, devendo o núcleo entrar em contato telefônico com o referido juízo, a fim de dar ciência do encaminhamento. Tão logo o termo seja assinado pela inventariante, deverá ser enviado ao 12º Núcleo de Justiça 4.0, também via e-mail ou Teams, e juntado ao processo.
4 – Prestado o compromisso, venham, independente de nova intimação, as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, com representação dos/as herdeiros/as e títulos dos bens (contendo a qualificação completa do/a autor/a da herança, meeiro/a e herdeiros/as, e descrição completa dos bens, com as respectivas certidões de ônus reais), observando-se os art.620 e 622 do CPC. VENHA A CERTIDÃO DE CASAMENTO DA FALECIDA.
5 – Após, dê-se vista à Fazenda Pública (art. 626 c/c 629 do CPC), e ao Ministério Público.
6 – Em caso de inexistência de impugnação, certifique-se o cumprimento da fase das primeiras e de todas as determinações retro e venham conclusos.
7 – Caso haja impugnação, intimem-se os interessados/as para manifestação. Em seguida, certifique-se quanto às manifestações, bem como quanto ao cumprimento de todas as determinações retro e venham conclusos.