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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3007940-80.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS GOMES (OAB RJ231910) ADVOGADO(A): RODRIGO GUILHERME DA SILVA MORAES (OAB RJ238411) DESPACHO/DECISÃO 1. A procuração está apócrifa. Regularize-se. 2. Intime-se a parte autora para que comprove sua hipossuficiência, trazendo aos autos a cópia de comprovante de rendimentos atual ou de sua última declaração do IR entregue à SRF, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Para a prova da isenção do imposto sobre a renda, venha a consulta a restituição/declaração entregue de 2024/26.
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