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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3007929-51.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: ROSE MARY ARAUJO BAHIA ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB MG190729) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois os documentos juntados aos autos demonstram nítida capacidade financeira para suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem o comprometimento do próprio sustento. Proceda-se ao recolhimento das custas e da taxa judiciária em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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