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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3007838-58.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: EDSON ALVES DE MARINS ADVOGADO(A): LEONARDO OLIVEIRA SILVA (OAB RJ189730) ADVOGADO(A): ANDRESSA DE SOUZA BRAGA (OAB RJ244979) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EDSON ALVES DE MARINS em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., na qual a autora impugna cobrança de R$ 592,66, referente a suposta recuperação de consumo não registrado na UC n.º 7479371. Afirma que, após reiteradas tentativas administrativas, teve o fornecimento de energia interrompido em 02/09/2026 e foi compelido a quitar o débito para obter o restabelecimento do serviço. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, por estarem presentes os requisitos legais. Cite-se a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico, na forma do art. 246, § 1º, do CPC, ou, não sendo possível, por via postal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando as peculiaridades da demanda e a desnecessidade, por ora, da prática de atos conciliatórios, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação neste momento processual. Nada obsta que as partes, a qualquer tempo, manifestem interesse na autocomposição, hipótese em que o Juízo apreciará oportunamente a conveniência da designação de audiência.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Outros
Processo 3007838-58.2026.8.19.0023 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí na data de 03/09/2026.
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