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TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3007826-60.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Evicção ou Vicio Redibitório] Polo Ativo: ANA KARINE DE SOUZA OLIVEIRA Polo Passivo: E. F. PONTE - ME e outros Vistos, etc. Da análise da petição inicial, constata-se que a parte autora pretende a rescisão do contrato de compra e venda de veículo e, ainda, a desconstituição do contrato de financiamento coligado, requerendo a restituição de todos os valores pagos. Também apresentou pedido em sede de tutela de urgência para obter a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas relativas ao contrato de financiamento. Ocorre que a instituição financeira responsável pelo crédito não foi incluída no polo passivo da lide. Em se tratando de contratos coligados, a eventual declaração de rescisão contratual com inexigibilidade de cobranças e devolução de parcelas alcança diretamente a esfera jurídica e patrimonial do agente financeiro, o que exige a formação de litisconsórcio passivo necessário. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 dias (DP), promova a emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de incluir a instituição financeira financiadora no polo passivo da demanda, procedendo à devida adequação dos pleitos e ao requerimento de citação da novel litisconsorte. Expedientes necessários. Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito
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