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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3007761-49.2026.8.19.0023/RJ
EXEQUENTE: CESTA FARTA ATACADISTA DE FRUTAS CEASA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO LIMA MORAES (OAB RJ198367)
DESPACHO/DECISÃO
I - O deferimento de arresto cautelar exige a presença dos requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na plausibilidade do direito vindicado e na demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, muito embora haja demonstração da plausibilidade do direito da exequente, uma vez que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, não consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que não demonstrado que a executada esteja se desfazendo de seus bens para frustrar a execução, razão pela qual indefiro o pedido de arresto.
II - Cite-se a executada NUTRYENERGE REFEICOES COLETIVAS LTDA em execução. Nos termos do art. 85, §1.º, do CPC, arbitro honorários em prol do ilustre advogado do credor equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o montante devido, em caso de pronto pagamento, o que, se observado, reduzirá o valor dos honorários pela metade (art. 827, § 1.º, do CPC).
III - Defiro a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio LEONARDO TORRES GOULART. Cite-se nos termos do art. 135 do CPC.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 3007761-49.2026.8.19.0023/RJ
EXEQUENTE: CESTA FARTA ATACADISTA DE FRUTAS CEASA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO LIMA MORAES (OAB RJ198367)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem. intimo a parte autora para complementação das custas, conforme discriminado:
Atos dos Escrivães (conta 1102-3) R$ 151,78
Atos dos Distribuidores (conta 2102-2) R$ 1,59
20% (FETJ) (conta 6246-0088009-4) R$ 0,31
2%(DISTRIB)L6370/12 (conta 2701-1) R$ 0,03
e demais contas automáticas.