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3007725-07.2026.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Outros

    Processo 3007725-07.2026.8.19.0023 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí na data de 01/09/2026.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3007725-07.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: LUIZ GABRIEL SARDOU DE BRITO UHL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): LEANDRO VEIGA DE OLIVEIRA (OAB RJ161908) AUTOR: CIRCYLENE SARDOU RODRIGUES MARTINS DE BRITO UHL (Pais) ADVOGADO(A): LEANDRO VEIGA DE OLIVEIRA (OAB RJ161908) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por L. G. S. D. B. U., neste ato representado por sua genitora, CIRCYLENE SARDOU RODRIGUES MARTINS DE B UHL, em face de BANCO FICSA S A e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo a petição inicial sido expressamente endereçada ao Juizado Especial Federal. Verifica-se que a parte autora formula pedidos diretamente em face da autarquia federal, atribuindo-lhe, ainda, responsabilidade pelos fatos narrados na petição inicial. Assim, diante da presença do INSS no polo passivo e dos pedidos deduzidos em seu desfavor, compete à Justiça Federal apreciar a existência de interesse jurídico que justifique sua permanência na demanda, nos termos da Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda em favor da JUSTIÇA FEDERAL, Subseção Judiciária de Itaboraí, à qual competirá apreciar o processamento e julgamento do feito, inclusive quanto à competência do Juizado Especial Federal. Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se.

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