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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3007707-38.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: MARIO ALEXANDRE BANDEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO SILVA RODRIGUES (OAB RJ157927) DESPACHO/DECISÃO Defiro, excepcionalmente, o parcelamento das custas judiciais, devendo o pagamento ser efetuado em quatro parcelas mensais e consecutivas, conforme no Enunciado nº 27, do Aviso TJ nº 57/2010, no art. 4º, da Lei Estadual nº 6.369/2012 e no Art. 16 da Portaria de Custas Judiciais, nos termos do artigo 98, §6 º, do CPC. Ao final do pagamento das parcelas, certifique o cartório quanto ao correto recolhimento e voltem conclusos. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
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