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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3007676-11.2026.8.19.0008/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK BELO CAMPO
ADVOGADO(A): FELIPO LIMA DA CUNHA (OAB RJ225410)
ADVOGADO(A): ALINE FERREIRA GODOY (OAB RJ232142)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em crédito referente a cotas condominiais, na forma do art. 784, inciso X, do CPC.
Cite-se o executado para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, na forma dos artigos 827 e 829, ambos do CPC, por meio de OJA.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) que: a) caso ocorra o pagamento integral do débito, os honorários serão reduzidos pela metade, nos termos do § 1º, do art. 827, do CPC; b) sua inércia acarretará a inclusão do nome civil no cadastro de inadimplentes.
No caso de o Oficial de Justiça não efetuar penhora, do(a) executado(a) não realizar o pagamento ou não efetuar proposta de autocomposição, deverá a Serventia proceder ao cadastro junto ao SCPC e Serasa.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze dias), contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.