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3007672-42.2026.8.06.0167

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br Processo nº: 3007672-42.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NARA DUARTE HERMINIO REU: BANCO CREFISA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Narra a inicial que Antônio Aquiles Duarte Martins sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de empréstimo consignado que alega nunca ter contratado. Compulsando os autos, verifica-se que a autuação indica como parte autora a genitora, Maria Nara Duarte Hermínio, figurando na exordial como representante do beneficiário sob a premissa de ser ele relativamente incapaz, tendo ela assinado a procuração (id. 226794967). Ocorre que, conforme o documento de id. 226794969, a parte autora já era civilmente capaz à época do ajuizamento da ação, não havendo na petição inicial qualquer alegação de incidência das hipóteses de incapacidade relativa previstas no artigo 4º do Código Civil. Tratando-se de pessoa maior de idade, opera-se a plena capacidade para a prática de todos os atos da vida civil (art. 5º, caput, do CC). Desse modo, configura-se irregularidade no polo ativo (art. 330, II, CPC) e defeito de representação processual (art. 337, IX, CPC), visto que o titular do direito material e legítimo autor da demanda não constituiu formalmente o patrono nos autos. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para regularizar o polo ativo e apresentar instrumento de procuração devidamente assinado pelo titular (arts. 104 e 105 do CPC), ou comprovar causa legal justificadora da representação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito

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