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3007613-83.2026.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3007613-83.2026.8.19.0008/RJ AUTOR: AMANDA GAVINHA PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB PR041794) ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos procuração atualizada, legível e digitalizada, posto que o documento acostado em  evento 1, PROC6 é de maio de 2025, isto é, aproximadamente 16 meses anteriores à data de distribuição da presente demanda, sob as penas da lei.1 No mesmo prazo deve o autor apresentar comprovante de residência atualizado, o que não se confunde com documento preenchido ou escrito à mão, o qual não goza de idoneidade, a fim de demonstrar que não houve ajuizamento de ação em juízo aleatório (art. 63, §5º, Código de Processo Civil). Em caso de comprovante em nome de terceiro, venha declaração de residência acompanhada de documento de identidade do declarante. Ressalto que o mero recorte em que conste o nome da parte autora não é hábil para fazer prova de residência, devendo vir aos autos comprovante completo, atualizado e legível expedido por instituições bancárias e/prestadoras de serviço público, concessionárias e afins; Int. 1. A fim de possibilitar o adequado andamento processual, o peticionamento realizado pelas partes e auxiliares da Justiça deve observar, no curso de todo o procedimento, a adequada identificação das petições perante o sistema informatizado, para que haja correta e automática alocação dos feitos e petições, com observância das preferências e urgências. Artigos 4º, 5º e 6º do Código de Processo Civil.

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