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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3007611-82.2026.8.06.0297 Promovente(s): AUTOR: ANA CLAUDIA DE MARIA CANDIDO Promovido(a)(s): REU: ENEL BRASIL S.A DESPACHO Vistos, etc. Analisando o caderno processual, vislumbro a ausência de documentos essenciais à propositura da ação. Verifica-se que as faturas de energia elétrica e o comprovante de endereço encontram-se totalmente ilegíveis, o que inviabiliza o exame da titularidade da unidade consumidora, a conferência do histórico de cobranças e pagamentos, a aferição do valor do indébito pleiteado. No mais, desde já destaco que, a declaração de residência firmada de próprio punho no tem força probatória capaz de suprir a exigência de comprovação do domicílio para fins de análise da competência de foro, o que deve ser feito por meio de documentos oficiais públicos ou privados. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, para: 1- Comprovante de Residência Legível e Atualizado em nome próprio ou acompanhado de declaração ou documento que demonstre a ligação do imóvel com a promovente; 2- Cópia Legível das Faturas de Energia Elétrica, onde seja possível visualizar nitidamente o nome da titular, o número da unidade consumidora, o mês de referência, a discriminação detalhada dos serviços cobrados (Doutor Básico, Funeral 360 Premium,Enel X Odonto Plus,Resolve Xpress Plus) e os respectivos comprovantes de pagamento, a fim de viabilizar a análise do pedido de repetição de indébito. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito
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