Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3007611-74.2026.8.19.0021/RJ
AUTOR: PAULO ROBERTO RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO(A): EMERSON DA SILVA (OAB SP247075)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Defiro a gratuidade de justiça.
2 - Evento 10: Recebo a emenda à petição inicial. Retifique-se o polo passivo como requerido para que passe a constar como réu HOSPITAL DAS CLÍNICAS MÁRIO LIONI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º DECONHECIDO, com á Rua Ana Neri, 190 – Cep 25070-420 – Duque de Caxias/RJ.
3 - Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que no mesmo prazo diga se tem interesse na realização da audiência de conciliação.