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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3007584-53.2026.8.19.0066/RJ
AUTOR: PAOLA DOS SANTOS FALCAO BRANDAO
ADVOGADO(A): CLEITON DA SILVA FREITAS (OAB RJ174223)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, as causas relativas a acidente do trabalho são isentas de custas.
Anote-se a isenção.
2. Vistos. A autora ajuizou ação visando à conversão do auxílio por incapacidade temporária previdenciária (NB 730.396.036-9), concedido administrativamente em 25/04/2026 (evento 1-doc. 9), para a modalidade acidentária, sustentando que sua incapacidade possui origem relacionada ao trabalho.
Considerando que a controvérsia envolve a alegada natureza acidentária, nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, designo, desde já, perícia médica, nomeando como perito o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail: jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com.
Intime-se o Perito para se manifestar sobre o encargo.
3. Intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais.
4. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC).
5. Laudo pericial em trinta dias.
6. Após a juntada do laudo, às partes em quinze dias - artigo 477, parágrafo primeiro, CPC.
7. Cite-se e intime-se o INSS eletronicamente.
8. Após o decurso do prazo de defesa, ao Ministério Público.