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3007584-53.2026.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3007584-53.2026.8.19.0066/RJ AUTOR: PAOLA DOS SANTOS FALCAO BRANDAO ADVOGADO(A): CLEITON DA SILVA FREITAS (OAB RJ174223) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, as causas relativas a acidente do trabalho são isentas de custas. Anote-se a isenção. 2. Vistos. A autora ajuizou ação visando à conversão do auxílio por incapacidade temporária previdenciária (NB 730.396.036-9), concedido administrativamente em 25/04/2026 (evento 1-doc. 9), para a modalidade acidentária, sustentando que sua incapacidade possui origem relacionada ao trabalho. Considerando que a controvérsia envolve a alegada natureza acidentária, nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, designo, desde já, perícia médica, nomeando como perito o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail: jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com. Intime-se o Perito para se manifestar sobre o encargo. 3. Intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais. 4. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC). 5. Laudo pericial em trinta dias. 6. Após a juntada do laudo, às partes em quinze dias - artigo 477, parágrafo primeiro, CPC. 7. Cite-se e intime-se o INSS eletronicamente. 8. Após o decurso do prazo de defesa, ao Ministério Público.

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