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3007574-41.2026.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

      Arrolamento Sumário Nº 3007574-41.2026.8.19.0023/RJ REQUERENTE: ROBSON CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310) REQUERENTE: REINILSON DA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310) REQUERENTE: RONDINELI CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310) REQUERENTE: EDITH ADELAIDE DA CONCEICAO ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310) REQUERENTE: RICARDO CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310) REQUERENTE: ROMEU DA CONCEICAO CARDOSO ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Jamil Cardoso da Silva, falecido em 19/06/2026. Consta da certidão de óbito juntada ao Evento 1, ANEXO 5, que o falecido era casado e deixou 5 (cinco) filhos maiores. Os requerentes informam que o falecido era casado com Edith Adelaide da Conceição, sob o regime da separação legal de bens, desde 08/07/2025, alegando, contudo, que ambos conviveram em união estável por aproximadamente 40 (quarenta) anos antes do casamento, período em que constituíram família e adquiriram patrimônio em comum. Aduzem que o acervo hereditário é composto por valores depositados em instituições financeiras, sem, contudo, disporem de informações suficientes acerca das contas e respectivos saldos. Requerem, assim, a realização de pesquisa via SISBAJUD para identificação de eventuais ativos financeiros existentes em nome do falecido na data do óbito. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Nomeio inventariante Rondineli Cardoso da Silva. Venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamento e/ou eventual revogação dos inventariado. Venham aos autos, no mesmo prazo acima, documentos que comprovem minimamente a alegada união estável mantida entre o falecido e Edith Adelaide da Conceição anteriormente ao casamento, tais como escritura pública de união estável ou outros documentos idôneos, a fim de subsidiar a análise da questão. Proceda-se consulta via SISBAJUD, a fim de verificar a existência de valores de titularidade do falecido junto às instituições financeiras. Ressalte-se que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado após o resultado da consulta SISBAJUD. P.I.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí · Outros

    Processo 3007574-41.2026.8.19.0023 distribuido para 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí na data de 27/08/2026.

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