Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Arrolamento Sumário Nº 3007574-41.2026.8.19.0023/RJ
REQUERENTE: ROBSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310)
REQUERENTE: REINILSON DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310)
REQUERENTE: RONDINELI CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310)
REQUERENTE: EDITH ADELAIDE DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310)
REQUERENTE: RICARDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310)
REQUERENTE: ROMEU DA CONCEICAO CARDOSO
ADVOGADO(A): DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ175310)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Jamil Cardoso da Silva, falecido em 19/06/2026.
Consta da certidão de óbito juntada ao Evento 1, ANEXO 5, que o falecido era casado e deixou 5 (cinco) filhos maiores.
Os requerentes informam que o falecido era casado com Edith Adelaide da Conceição, sob o regime da separação legal de bens, desde 08/07/2025, alegando, contudo, que ambos conviveram em união estável por aproximadamente 40 (quarenta) anos antes do casamento, período em que constituíram família e adquiriram patrimônio em comum.
Aduzem que o acervo hereditário é composto por valores depositados em instituições financeiras, sem, contudo, disporem de informações suficientes acerca das contas e respectivos saldos. Requerem, assim, a realização de pesquisa via SISBAJUD para identificação de eventuais ativos financeiros existentes em nome do falecido na data do óbito.
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
Nomeio inventariante Rondineli Cardoso da Silva.
Venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamento e/ou eventual revogação dos inventariado.
Venham aos autos, no mesmo prazo acima, documentos que comprovem minimamente a alegada união estável mantida entre o falecido e Edith Adelaide da Conceição anteriormente ao casamento, tais como escritura pública de união estável ou outros documentos idôneos, a fim de subsidiar a análise da questão.
Proceda-se consulta via SISBAJUD, a fim de verificar a existência de valores de titularidade do falecido junto às instituições financeiras.
Ressalte-se que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado após o resultado da consulta SISBAJUD.
P.I.