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TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1676, Maracanaú-CE - E-mail: maracanau.familia2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3007570-73.2026.8.06.0117 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: J. M. S. REU: B. B. S. DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora, por meio de advogado(a) constituído(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo a exigência do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento da exordial, conforme preconiza o art. 321 do CPC, com a devida: a) juntada da sentença/título judicial que fixou os alimentos que se deseja exonerar; b) juntada da certidão de nascimento da alimentanda; c) juntada da comprovação de conclusão de curso superior por parte da alimentanda e de atividade laboral atual, conforme informado na inicial. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data da assinatura eletrônica. NELIANE RIBEIRO DE ALENCARJuíza de Direito Titular
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