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3007511-20.2026.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3007511-20.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: YAGO CAMPOS TELLINI FRANCA ADVOGADO(A): GUILHERME FARIAS DE SOUSA (OAB RJ208764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por YAGO CAMPOS TELLINI FRANÇA em face de TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., na qual sustenta a ilegalidade da cobrança de parcelas denominadas "pré-chaves" e de encargos de obra após a entrega antecipada do imóvel, requerendo, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças e a vedação de eventual inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora, ausentes elementos que infirmem a presunção legal de veracidade. No que se refere à tutela de urgência, entendo que, neste momento processual, não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Com efeito, a controvérsia envolve a análise das condições contratuais pactuadas entre as partes, da natureza das parcelas indicadas como "pré-chaves", da efetiva data de entrega do empreendimento, da origem dos valores cobrados e da alegada cobrança de encargos de obra após a conclusão do imóvel, questões que exigem exame mais aprofundado dos documentos contratuais e o prévio exercício do contraditório. Embora as alegações autorais não se mostrem destituídas de plausibilidade, a documentação acostada não permite concluir, de plano, pela manifesta ilegalidade das cobranças impugnadas, tampouco pela probabilidade do direito em grau suficiente para justificar a medida excepcional pretendida, sendo recomendável aguardar a manifestação da parte ré e a formação do contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO, o pedido de tutela de urgência, pelos motivos acima expostos. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal. Intime-se.

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