Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3007511-20.2026.8.19.0054/RJ
AUTOR: YAGO CAMPOS TELLINI FRANCA
ADVOGADO(A): GUILHERME FARIAS DE SOUSA (OAB RJ208764)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por YAGO CAMPOS TELLINI FRANÇA em face de TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., na qual sustenta a ilegalidade da cobrança de parcelas denominadas "pré-chaves" e de encargos de obra após a entrega antecipada do imóvel, requerendo, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças e a vedação de eventual inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora, ausentes elementos que infirmem a presunção legal de veracidade.
No que se refere à tutela de urgência, entendo que, neste momento processual, não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Com efeito, a controvérsia envolve a análise das condições contratuais pactuadas entre as partes, da natureza das parcelas indicadas como "pré-chaves", da efetiva data de entrega do empreendimento, da origem dos valores cobrados e da alegada cobrança de encargos de obra após a conclusão do imóvel, questões que exigem exame mais aprofundado dos documentos contratuais e o prévio exercício do contraditório.
Embora as alegações autorais não se mostrem destituídas de plausibilidade, a documentação acostada não permite concluir, de plano, pela manifesta ilegalidade das cobranças impugnadas, tampouco pela probabilidade do direito em grau suficiente para justificar a medida excepcional pretendida, sendo recomendável aguardar a manifestação da parte ré e a formação do contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO, o pedido de tutela de urgência, pelos motivos acima expostos.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal.
Intime-se.