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TJRJ · Vara Única da Comarca de Silva Jardim · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3007498-17.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: PEDRO DE SOUZA ADVOGADO(A): ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ178518) ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO 1-Defiro JG. 2-Considerando a inexistência de conciliador capacitado em atuação neste Juízo, não obstante os esforços empreendidos, considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo, considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do CPC. P.I.
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