Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
COMARCA DE FORTALEZA 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor azul, sala 523, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Processo nº : 3007487-59.2026.8.06.6001 Polo Ativo : 59.466.793 MATHEUS CHARLES DOS SANTOS Polo Passivo : 43.501.801 BARBARA LUZIA OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL REDESIGNADA Intimando(a)(s): MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA Senhor(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) sobre a REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 02/12/2026 15:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961. A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida. O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC). Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 10 de setembro de 2026. Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS.