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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3007343-20.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: JOAO PAULO COSTA ROSA ADVOGADO(A): VERÔNICA DE SOUZA ALVES (OAB RJ223611) ADVOGADO(A): JÉSSICA PEREIRA MARQUES (OAB RJ216671) AUTOR: ASSIS ROSA ADVOGADO(A): VERÔNICA DE SOUZA ALVES (OAB RJ223611) ADVOGADO(A): JÉSSICA PEREIRA MARQUES (OAB RJ216671) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade da justiça aos autores. 2 - Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de cinco dias, emendarem a petição inicial EM TERMOS, ou seja, repita-se toda a petição inicial do evento 1.1 com a emenda determinada, em uma única peça, tendo em vista a incongruência entre o endereço indicado na inicial como sendo residencial e domiciliar do primeiro autor e aquele indicado no documento juntado como anexo 2 do evento 12, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Com a manifestação da parte autora, no prazo, ou decorrido este sem manifestação, certifique-se e retornem estes autos imediatamente conclusos.
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