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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3007325-90.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: TATIANE DA SILVA BAPTISTA TOLEDO ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ107420) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para, em 5 dias, cumprir adequadamente a decisão anterior, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Frise-se que a alegação autoral é absolutamente incompatível com a inexistência absoluta de renda ,conforme afirmado na petição evento 11, PET1, posto que referente à relação consumerista envolvendo aquisição de bem com valor econômico que não pode ser considerado irrisório. Outrossim, saliente-se que na decisão contante no evento 5, DESPADEC1, determinou-se a comprovação, entre outros, da renda familiar. Intime-se.
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