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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3007308-23.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RECREIO DAS CANOAS ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627) DESPACHO/DECISÃO Recolhidas as custas, CITE-SE O EXECUTADO, POR OJA, PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO DE 3 DIAS, nos termos do artigo 829 do CPC. Em atenção ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em sede de execução em 10% sobre o valor da dívida, que serão reduzidos para 5% sobre esse valor no caso de pagamento integral e tempestivo.
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