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3007272-15.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · Acórdão

    Apelação Cível Nº 3007272-15.2025.8.19.0001/RJ APELANTE: POSTO DE GASOLINA SUPERIOR DE BONSUCESSO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE CALIL GANDARA (OAB SP300297) APELANTE: POSTO DE GASOLINA SUPERIOR DE BONSUCESSO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE CALIL GANDARA (OAB SP300297) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM RECORRIDO QUANTO À PROVA DA DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO CADASTRAL NO ENDEREÇO, À ATUAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O REGIME JURÍDICO PREVISTO NA RESOLUÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA N.º 720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014 E À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA FORAM APRECIADAS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO EMBARGADA. RECURSO REJEITADO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.

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