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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3007241-58.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DEBORA DE MESQUITA SAMPAIO ADVOGADO(A): LUCIANE DE SOUZA BRUNO BANDEIRA SILVA (OAB RJ200641) DESPACHO/DECISÃO Com base na Súmula 410 do STJ, intime-se a ré, pessoalmente, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada no evento 23, DOC1, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 20.000,00.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 3007241-58.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DEBORA DE MESQUITA SAMPAIO ADVOGADO(A): LUCIANE DE SOUZA BRUNO BANDEIRA SILVA (OAB RJ200641) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o réu, citado, não apresentou defesa, transcorrendo o prazo legal 1) Diga a parte autora 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias. A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento. SILVANA MENDES DA SILVA
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